Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Rua Coronel Joaquim da Cunha, 445 - Centro - Tanabi / SP - CEP: 15170-000

(17) 3272-9596 | uniaopratic@uniaopratic.com.br

CRC: 2SP016599/O-2

Mudanças nas leis trabalhistas de 2024: guia para um RH atento aos novos impactos

28 de março de 2024
Contadores

As leis trabalhistas regulam as relações entre empregadores e empregados, estabelecendo direitos e deveres fundamentais para cada um. Com essa clareza é possível garantir que, durante o vínculo empregatício, nenhuma das partes sofrerá prejuízos. Para isso é essencial que os profissionais de Recursos Humanos estejam sempre atualizados sobre as mudanças legislativas, já que são responsáveis por garantir a gestão de pessoal da empresa.

Sempre que é preciso se adequar às novas realidades, são propostas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Sendo assim, é importante que as empresas estejam atentas a essas modificações, visto que ela deve se manter sempre em conformidade com a legislação trabalhista. Os principais tópicos abordados pela lei são:

  • remuneração;
  • férias remuneradas;
  • normas de segurança;
  • licenças;
  • jornada de trabalho; e

 

Esses tópicos estabelecem a relação do empregado com o empregador. Isso significa que é através dessa legislação que ficam determinados os direitos e os deveres de um lado para com o outro. Sendo assim, toda relação trabalhista é pautada pela lei, o que confere proteção aos direitos de uma das partes quando a outra não cumpre com o estabelecido pela CLT.

Em 2024, alterações introduzidas e propostas recentemente na lei impactam diversas áreas do ambiente de trabalho. Isso exige uma análise minuciosa por parte dos profissionais de RH, visto que são responsáveis por cuidar de tudo que envolve a relação entre a empresa e seus colaboradores.

Mudanças na Lei do Estagiário

Uma das alterações significativas diz respeito à Lei do Estagiário. Agora há a possibilidade de prorrogação do prazo de estágio por até 6 meses após a conclusão do curso. Entretanto, é importante ressaltar que isso não vale para novas contratações, ou seja, engloba apenas aqueles que já estavam exercendo o ofício de estagiário antes de concluir a graduação.

Também foi estendido o período máximo de permanência em um mesmo local de estágio. Conforme as alterações, o estudante poderá permanecer na mesma empresa por até 3 anos. Antes dessa mudança, o período máximo estabelecimento era de apenas 2 anos.

Essas mudanças continuam em processo de votação e análise, podendo sofrer pequenos ajustes. Entretanto, é importante que as empresas revisem as políticas de estágio internas e acompanhem com mais rigor os prazos e as condições contratuais dos estagiários.

Reajuste do salário mínimo e abono em férias

O valor do salário mínimo passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 no ano de 2024. Esse aumento de 7,7% impacta diretamente nos custos de contratação das empresas, o que exige ajustes nas políticas salariais e orçamentos de pessoal.

No que diz respeito ao abono de férias, ele passa a ser um direito do trabalhador. Isso implica em mudanças nos processos de concessão e de pagamentos de benefícios. Nesse caso, é essencial uma revisão das práticas de gestão de férias e de remuneração.

Ampliação da licença-maternidade e licença-paternidade

A extensão da licença-maternidade para 180 dias e da licença-paternidade para 20 dias reflete um compromisso com a promoção do bem-estar familiar e a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Os profissionais de RH devem garantir que essas mudanças sejam implementadas de forma eficaz, fornecendo suporte adequado aos colaboradores durante esses períodos de afastamento.

Prazo de Prescrição do FGTS

Uma das mudanças mais impactantes na legislação trabalhista de 2024 diz respeito ao prazo de prescrição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Com as alterações, o prazo quinquenal para a prescrição das ações de cobrança dos valores do FGTS foi eliminado.

Agora, as ações de cobrança do FGTS somente prescrevem após decorridos 30 anos a partir da data do fato gerador do direito. Esse fato gerador pode ser uma série de eventos, como a rescisão do contrato de trabalho, demissão sem justa causa ou saque aniversário.

A nova regra, entretanto, não se aplica aos casos em que a ação de cobrança do FGTS já foi ajuizada e está em curso. Nestes casos, a prescrição será aplicada conforme a regra anterior, após 5 anos. Essa mudança garante que os trabalhadores tenham um prazo maior para buscar a compensação de seus direitos relativos ao FGTS.

Contribuição sindical

Uma possível mudança na lei trabalhista é a contribuição assistencial. Diferente da contribuição sindical — que com a reforma trabalhista passou a só poder ser descontada do salário se for autorizado pelos empregados —, a assistencial pode ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo para todos os colaboradores, até os que não são sindicalizados.

É importante lembrar que, em 2027, o STF considerou inconstitucional cobrar a contribuição de trabalhadores não sindicalizados. Porém, em 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou como constitucional essa instituição por acordo coletivo, mesmo para os funcionários não participantes de sindicatos.

Essa alteração ainda pode sofrer alterações, mas alguns sindicatos já estão cobrando as contribuições automaticamente. Portanto, em alguns casos, o desconto já consta no holerite digital dos trabalhadores, mesmo não sendo sindicalizados.

Sendo assim, o RH deve ficar atento a essas possíveis alterações. Isso porque esse setor é o responsável por assegurar que as práticas organizacionais no que diz respeito às relações entre empregados e empregador sigam a lei que vigora. Assim, é possível garantir o cumprimento das normas da legislação trabalhista, o bem-estar dos colaboradores e a saúde financeira da empresa.

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Mídias Sociais

Interaja conosco pelos nossos perfis e saiba de todas as novidades.

Desenvolvido por Sitecontabil 2019 - 2024 | Todos os direitos reservados